A partir desta terça-feira (17), quem fizer tatuagens com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder aguarda do animal.
A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções. As punições estão previstas na Lei n° 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605 - , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckimin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto do projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional.
De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multa de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
fonte> EBC
A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções. As punições estão previstas na Lei n° 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605 - , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckimin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto do projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional.
De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multa de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
fonte> EBC