Em investigação Policial, os policiais constataram a existência de um ponto de venda de drogas em uma das ruas principais do Bairro Tófolli, na Zona Sul de Marília-SP.
Policiais da DISE/MARÍLIA prenderam em flagrante J.C.C. de 49 anos. Em observação viram que o indiciado estava vendendo drogas no local, segurando uma sacola com drogas.
Diante da ação, foi decidido pela abordagem, sendo que no exato instante em que os Policiais chegaram, o indiciado foi visto vendendo drogas para A.A.S. usuária de 44 anos. A usuária foi detida como um microtubo laranja com “crack” e nas mãos do indiciado havia R$ 10,00 decorrentes da venda.
Na sacola que J.C.C. trazia nas mãos foram encontradas mais 21 porções de “crack” idênticas à encontrada com a compradora e 34 porções de “cocaína”, sendo 32 embaladas em microtubos e duas em plástico. Também havia R$ 5,00.
O homem foi conduzido para a DISE/MARÍLIA e foi indiciado pelo crime de tráfico de drogas, ficando detido na carceragem da CPJ de Marília-SP aguardando audiência de custódia.
A usuária A.A.S. foi ouvida e liberada após prestar compromisso e responderá pelo crime de porte de drogas para uso pessoal, do artigo 28 da Lei 11.343/06. A Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante, em preventiva do indiciado.
Por Rede de Notícias | Repórter JAIR MATTOS
Policiais da DISE/MARÍLIA prenderam em flagrante J.C.C. de 49 anos. Em observação viram que o indiciado estava vendendo drogas no local, segurando uma sacola com drogas.
Diante da ação, foi decidido pela abordagem, sendo que no exato instante em que os Policiais chegaram, o indiciado foi visto vendendo drogas para A.A.S. usuária de 44 anos. A usuária foi detida como um microtubo laranja com “crack” e nas mãos do indiciado havia R$ 10,00 decorrentes da venda.
Na sacola que J.C.C. trazia nas mãos foram encontradas mais 21 porções de “crack” idênticas à encontrada com a compradora e 34 porções de “cocaína”, sendo 32 embaladas em microtubos e duas em plástico. Também havia R$ 5,00.
O homem foi conduzido para a DISE/MARÍLIA e foi indiciado pelo crime de tráfico de drogas, ficando detido na carceragem da CPJ de Marília-SP aguardando audiência de custódia.
A usuária A.A.S. foi ouvida e liberada após prestar compromisso e responderá pelo crime de porte de drogas para uso pessoal, do artigo 28 da Lei 11.343/06. A Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante, em preventiva do indiciado.
Por Rede de Notícias | Repórter JAIR MATTOS






