Câmara de Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), um projeto que restringe o acesso à cidadania italiana. A proposta já havia sido validada pelo senado em 15 de maio.
A medida afeta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana e que poderiam requerer a dupla cidadania. O texto, que segue para sanção do presidente italiano, Sergio Mattarella, confirma as mudanças determinadas em um decreto do governo assinado em 28 de março deste ano.
O Parlamento tinha até o dia 27 de maio para evitar que a medida expirasse. A nova lei restringe somente até netos de um cidadão nascido na Itália, ou seja, que passou a ser necessário que, pelo menos, um dos pais ou avós sejam italianos.
Pela regra anterior, poderia solicitar a cidadania qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861, data oficial da unificação da Itália. É o chamado princípio “jus sanguinis”, o “direito de sangue”.
Vale lembrar que as regras antigas continuam valendo para as pessoas que deram entrada no processo de cidadania antes de 27 de março de 2025.
A Embaixada da Itália em Brasília estima que 32 milhões de descendentes italianos vivem no Brasil, o que corresponde a cerca de 15% da população brasileira. É a maior comunidade de ítalo-descendentes vivendo fora da Itália em todo o mundo.
De acordo com os dados de fevereiro de 2023, 730 mil brasileiros já possuem cidadania italiana, o que representa mais de 10% dos cerca de 6,5 milhões de cidadãos italianos que vivem fora da Itália.
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
Fonte: Agência Brasil
A medida afeta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana e que poderiam requerer a dupla cidadania. O texto, que segue para sanção do presidente italiano, Sergio Mattarella, confirma as mudanças determinadas em um decreto do governo assinado em 28 de março deste ano.
O Parlamento tinha até o dia 27 de maio para evitar que a medida expirasse. A nova lei restringe somente até netos de um cidadão nascido na Itália, ou seja, que passou a ser necessário que, pelo menos, um dos pais ou avós sejam italianos.
Pela regra anterior, poderia solicitar a cidadania qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861, data oficial da unificação da Itália. É o chamado princípio “jus sanguinis”, o “direito de sangue”.
Vale lembrar que as regras antigas continuam valendo para as pessoas que deram entrada no processo de cidadania antes de 27 de março de 2025.
A Embaixada da Itália em Brasília estima que 32 milhões de descendentes italianos vivem no Brasil, o que corresponde a cerca de 15% da população brasileira. É a maior comunidade de ítalo-descendentes vivendo fora da Itália em todo o mundo.
De acordo com os dados de fevereiro de 2023, 730 mil brasileiros já possuem cidadania italiana, o que representa mais de 10% dos cerca de 6,5 milhões de cidadãos italianos que vivem fora da Itália.
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
Fonte: Agência Brasil