Entra em vigor nesta terça-feira (15 de julho de 2025), a Lei Municipal nº 9.046/2023. A partir de então, os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de distribuir aos clientes sacolas plásticas e sacos de lixo comuns, que deverão ser substituídas por sacolas e sacos de lixo ecológicos, ou seja, feitos com material reciclável/reutilizáveis ou retornáveis.
Segundo o texto da Lei, a substituição não se aplica às embalagens originais das mercadorias, ás embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel ou ao filme plástico utilizado para embalar alimentos vendidos a granel.
Ainda de acordo com a Lei 9.046/2023, as sacolas reutilizáveis/recicláveis são aquelas compostas por mais de 51% de material provenientes de fontes renováveis ou reciclado (PCR).
Já os casos retornáveis são aqueles feitos de material durável, resistente, lavável e destinados a reutilização continuada. Poderão ser utilizadas outras alternativas técnicas regulamentadas, desde que atendam à norma ABNT NBR 14937:2010.
O uso indiscriminado de sacolas plásticas tem gerado efeitos alarmantes: estima-se que o Brasil consome entre 13 bilhões e 15 bilhões de unidades por ano, o que representa cerca de 35 a 41 milhões de sacolas descartadas diariamente. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o número chega a cerca de 800 sacolas plásticas por habitante ao ano.
Campanha
A Prefeitura de Marília, por meio da Diretoria de divulgação e Comunicação, em parceria com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), o Procon, o Ministério Público de São Paulo e a Associação Comercial e de Inovação (Acim), preparou campanha publicitária de conscientização da população sobre a substituição das sacolas comuns por sacolas ecológicas.
A cidade conta com Outdoor em locais de circulação, Busdoor em linhas de ônibus que circulam pela cidade, banners em sites de notícias, inserção em rádio, redes sociais e dentro de supermercados.
Além da campanha publicitária em andamento, estão sendo promovidas reuniões com comerciantes e audiências públicas, especialmente por meio do Procon Marília, para alinhar a aplicação da Lei e esclarecer dúvidas junto ao setor empresarial.
Segundo o secretário adjunto do Meio Ambiente e Serviços Públicos, o ambientalista Rodrigo Más, “A retirada das sacolinhas não vai salvar o mundo, mas é um primeiro passo. Assim como já acontece com a logística reversa de pneus e óleo. Para caminhar tem que dar o primeiro passo”, afirmou o ambientalista.
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
Segundo o texto da Lei, a substituição não se aplica às embalagens originais das mercadorias, ás embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel ou ao filme plástico utilizado para embalar alimentos vendidos a granel.
Ainda de acordo com a Lei 9.046/2023, as sacolas reutilizáveis/recicláveis são aquelas compostas por mais de 51% de material provenientes de fontes renováveis ou reciclado (PCR).
Já os casos retornáveis são aqueles feitos de material durável, resistente, lavável e destinados a reutilização continuada. Poderão ser utilizadas outras alternativas técnicas regulamentadas, desde que atendam à norma ABNT NBR 14937:2010.
O uso indiscriminado de sacolas plásticas tem gerado efeitos alarmantes: estima-se que o Brasil consome entre 13 bilhões e 15 bilhões de unidades por ano, o que representa cerca de 35 a 41 milhões de sacolas descartadas diariamente. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o número chega a cerca de 800 sacolas plásticas por habitante ao ano.
Campanha
A Prefeitura de Marília, por meio da Diretoria de divulgação e Comunicação, em parceria com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), o Procon, o Ministério Público de São Paulo e a Associação Comercial e de Inovação (Acim), preparou campanha publicitária de conscientização da população sobre a substituição das sacolas comuns por sacolas ecológicas.
A cidade conta com Outdoor em locais de circulação, Busdoor em linhas de ônibus que circulam pela cidade, banners em sites de notícias, inserção em rádio, redes sociais e dentro de supermercados.
Além da campanha publicitária em andamento, estão sendo promovidas reuniões com comerciantes e audiências públicas, especialmente por meio do Procon Marília, para alinhar a aplicação da Lei e esclarecer dúvidas junto ao setor empresarial.
Segundo o secretário adjunto do Meio Ambiente e Serviços Públicos, o ambientalista Rodrigo Más, “A retirada das sacolinhas não vai salvar o mundo, mas é um primeiro passo. Assim como já acontece com a logística reversa de pneus e óleo. Para caminhar tem que dar o primeiro passo”, afirmou o ambientalista.
Por Rede de Notícias | Mendes Junior