O "Jeitinho brasileiro" para não declarar o aluguel acabou, a Receita Federal vai rastrear as locações de imóveis

Proprietários e locatários serão rastreados através do cruzamento de dados do CIB e Sinter
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   A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.275, de agosto de 2025, colocando em prática o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e integração com cartórios e prefeituras via Sinter.
   A norma foi divulgada no Diário Oficial sem 18 de agosto entrou em vigor logo após a publicação.   O objetivo é unificar dados das escrituras, registros e cadastros municipais, permitindo cruzamento automático com a declaração do contribuinte.   Isso inclui contratos de locação e alterações essenciais nos imóveis.
   Na prática, quem recebe aluguel passa a ter menos espaço para informalidade, e quem paga aluguel precisa informar corretamente os desembolsos na declaração anual, sob pena de inconsistência.
   O CIB cria um número único para cada imóvel, conectando cartórios e cadastros municipais ao Sinter.   Esses dados passam a ser enviados eletronicamente e quase em tempo real, o que permite à Receita rastrear melhor escrituras e locações.
   Com CIB + Sinter, os registros de cartórios e prefeituras alimentam a base federal, o que facilita verificar se um contrato está ativo e se há coerência com os Rendimentos Tributáveis do locador.
   Mantenha guardados contratos e ativos, recibos de aluguel, extratos bancários, boletos de condomínio e IPTU quando pagos pelo proprietário, além dos DARFs, quites do Carnê-Leão.   Isso sustenta a narrativa documental caso surja alguma dúvida.
   A própria página oficial do Sinter explica que o sistema integra informações jurídicas, fiscais cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais, com participação da União, Estados e Municípios.   Isso dá lastro técnico ao novo cruzamento de dados.

 
   Por Rede de Notícias | Mendes Junior

   fonte: Sinter