O SIG (Serviço de Investigaçôes Gerais) de Marília deflagrou a operação “Cálice de Tróia”, empreendendo diligências em estabelecimentos que comercializam, dentre outros itens, bebidas alcóolicas e produtos de tabacaria, visando combater a venda ilegal de produtos impróprios para o consumo.
Num dos comércios fiscalizados, os policiais civis foram recebidos por seu responsável, o qual tomou conhecimento da ação fiscalizatória de cunho criminal envolvendo estabelecimentos comerciais e acompanhou as diligências, ocasião em que foram encontrados expostos à venda,
diversas bebidas alcóolicas do tipo destiladas, como whisky, vodka, e outros, sem o selo “IPI” o qual é obrigatório para comprovar que o produto é legalizado para venda no Brasil, garantindo, além do controle fiscal, a segurança ao consumidor, promovendo conhecimento sobre a procedência do produto, evitando bebidas adulteradas ou impróprias ao consumo humano.
Por tais razões, o investigado/autuado, foi informado do ilícito penal e conduzido até a delegacia juntamente com os produtos, onde foi preso e autuado em flagrante pelo crime contra as relações de consumo, descrito no artigo 7º, inciso IX, parágrafo único, da Lei 8.137/1990, conforme o SPJ nº PM3248/2025.
Por Rede de Notícias | JAIR MATTOS
Num dos comércios fiscalizados, os policiais civis foram recebidos por seu responsável, o qual tomou conhecimento da ação fiscalizatória de cunho criminal envolvendo estabelecimentos comerciais e acompanhou as diligências, ocasião em que foram encontrados expostos à venda,
diversas bebidas alcóolicas do tipo destiladas, como whisky, vodka, e outros, sem o selo “IPI” o qual é obrigatório para comprovar que o produto é legalizado para venda no Brasil, garantindo, além do controle fiscal, a segurança ao consumidor, promovendo conhecimento sobre a procedência do produto, evitando bebidas adulteradas ou impróprias ao consumo humano.
Por tais razões, o investigado/autuado, foi informado do ilícito penal e conduzido até a delegacia juntamente com os produtos, onde foi preso e autuado em flagrante pelo crime contra as relações de consumo, descrito no artigo 7º, inciso IX, parágrafo único, da Lei 8.137/1990, conforme o SPJ nº PM3248/2025.
Por Rede de Notícias | JAIR MATTOS






