A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou na quinta-feira (31/7), no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), o Decreto n° 14.747, que regulamenta e autoriza a contratação temporária de candidatos aprovados em concurso público para atender as necessidades da Rede Municipal de ensino.
A contratação temporária será feita com candidatos aprovados no concurso público vigente, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação específica, dispensada a realização de novo processo seletivo simplificado nos termos do §4° do art. 17 da Lei Complementar n° 11/91. “O candidato que aceitar ou recusar a contratação temporária não perderá sua posição na lista de classificação do concurso público, podendo ser posteriormente nomeado em caráter efetivo caso surja vaga e ainda esteja vigente no certame” ressalta a secretária municipal da Educação, professora Rosemeire Frazon.
O Decreto n° 17.747 estabelece ainda que a contratação será formalizada por meio de contrato administrativo por tempo determinado, com vigência limitada ao período do afastamento do professor substituto, observado o prazo definido no §2° do art. 17 da Lei complementar n° 11/91.
Os contratados vão exercer as mesmas atribuições dos cargos correspondentes e farão jus ao vencimento equivalente ao Nível 1 – Classe A das tabelas de hora-aula, conforme a legislação específica.
“A Educação é a prioridade do nosso governo. Temos feito vários investimentos no setor, como a aquisição de materiais escolares, melhorando o cardápio da merenda, promovendo compra de uniformes, contratação de novos cuidadores e também de professores. Tudo isso para garantir um ensino de qualidade e para que os nossos alunos tenham as melhores condições para o seu aprendizado. Esta é a Marília que cuida de todos”, finaliza o prefeito Vinícius Camarinha (PSDB).
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
fonte: Prefeitura de Marília
A contratação temporária será feita com candidatos aprovados no concurso público vigente, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação específica, dispensada a realização de novo processo seletivo simplificado nos termos do §4° do art. 17 da Lei Complementar n° 11/91. “O candidato que aceitar ou recusar a contratação temporária não perderá sua posição na lista de classificação do concurso público, podendo ser posteriormente nomeado em caráter efetivo caso surja vaga e ainda esteja vigente no certame” ressalta a secretária municipal da Educação, professora Rosemeire Frazon.
O Decreto n° 17.747 estabelece ainda que a contratação será formalizada por meio de contrato administrativo por tempo determinado, com vigência limitada ao período do afastamento do professor substituto, observado o prazo definido no §2° do art. 17 da Lei complementar n° 11/91.
Os contratados vão exercer as mesmas atribuições dos cargos correspondentes e farão jus ao vencimento equivalente ao Nível 1 – Classe A das tabelas de hora-aula, conforme a legislação específica.
“A Educação é a prioridade do nosso governo. Temos feito vários investimentos no setor, como a aquisição de materiais escolares, melhorando o cardápio da merenda, promovendo compra de uniformes, contratação de novos cuidadores e também de professores. Tudo isso para garantir um ensino de qualidade e para que os nossos alunos tenham as melhores condições para o seu aprendizado. Esta é a Marília que cuida de todos”, finaliza o prefeito Vinícius Camarinha (PSDB).
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
fonte: Prefeitura de Marília






