Prefeitura enviará à Câmara projeto que regulamenta Trailers e Food Trucks em praças e áreas públicas

O projeto é uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo
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  A  prefeitura  de  Marília  enviará  à  Câmara  Municipal  projeto  de  lei  que  prevê  a  regulamentação  da  ocupação  Trailers  e  Food  trucks  em  praças  e  áreas  públicas  após  recomendação  do  Ministério  Público  do  Estado  de  São  Paulo.
  Poderão  participar  do  procedimento  administrativo  de  credenciamento  pessoas  físicas  ou  jurídicas  que  exerçam  atividades  de  comércio  ambulante  de  alimentos  em  trailers  ou  food  truck.
  No  total,  10  bens  públicos  (praças/áreas)  poderão  ser  concedidos  para  comércio  ambulante  em  trailers.  A  remuneração  ao  município  será  feita  com  o  pagamento  de  outorga,  cujo  valor  mínimo  será  estabelecido  em  edital,  além  de  remodelação,  conservação,  manutenção,  recuperação  de  áreas  verdes,  parques,  jardins,  praças  públicas,  rotatórias  e  canteiros  centrais  de  avenidas,  aprimoramento  de  serviços  de  manutenção  e  zeladoria  ambientais  e  paisagísticas  no  núcleo  urbano  do  município,  bem  como  instalação  e  disponibilização  de  sinal  de  internet  gratuito  no  local  via  wi-fi.
  O  contrato  de  concessão  terá  vigência  de  10  anos,  prorrogável  por  igual  período.
  A  regularização  desses  comércios  é  necessária  para  garantir  o  trabalho  de  empreendedores  de  maneira  oficial  e  legalizada,  organizado  e  disciplinando  adequadamente  o  uso  de  praças.
  O  objetivo  maior  do  projeto  é  fomentar  o  comércio  ambulante,  assegurando  a  diversidade  gastronômica  e  cultural,  garantir  o  uso  equitativo  dos  espaços,  evitando  a  concentração  em  determinados  locais  e  promovendo  o  acesso  democrático  e  ordenado  aos  bens  públicos.
  Para  elaboração  do  projeto  que  será  submetido  à  votação  na  Câmara,  os  estudos  foram  realizados  com  a  participação  da  Procuradoria  Geral  do  Município,  Secretaria  Municipal  do  Meio  Ambiente  e  de  Limpeza  Pública  (Fiscalização  de  Posturas).  Secretaria  Municipal  de  Planejamento  Urbano  (Fiscalização  de  Obras),  Secretaria  Municipal  de  Administração  (Diretoria  de  Atos  Oficiais)  e  Gabinete  do  Prefeito.
  A  regulamentação  e  concessão  de  uso  está  prevista  na  Lei  Federal  n°  14.133/2021  (Nova  Lei  de  Licitações  e  Contratos).

 
  Por Rede de Notícias | Mendes Junior