A prefeitura de Marília enviará à Câmara Municipal projeto de lei que prevê a regulamentação da ocupação Trailers e Food trucks em praças e áreas públicas após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Poderão participar do procedimento administrativo de credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de comércio ambulante de alimentos em trailers ou food truck.
No total, 10 bens públicos (praças/áreas) poderão ser concedidos para comércio ambulante em trailers. A remuneração ao município será feita com o pagamento de outorga, cujo valor mínimo será estabelecido em edital, além de remodelação, conservação, manutenção, recuperação de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas, aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria ambientais e paisagísticas no núcleo urbano do município, bem como instalação e disponibilização de sinal de internet gratuito no local via wi-fi.
O contrato de concessão terá vigência de 10 anos, prorrogável por igual período.
A regularização desses comércios é necessária para garantir o trabalho de empreendedores de maneira oficial e legalizada, organizado e disciplinando adequadamente o uso de praças.
O objetivo maior do projeto é fomentar o comércio ambulante, assegurando a diversidade gastronômica e cultural, garantir o uso equitativo dos espaços, evitando a concentração em determinados locais e promovendo o acesso democrático e ordenado aos bens públicos.
Para elaboração do projeto que será submetido à votação na Câmara, os estudos foram realizados com a participação da Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública (Fiscalização de Posturas). Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Fiscalização de Obras), Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Atos Oficiais) e Gabinete do Prefeito.
A regulamentação e concessão de uso está prevista na Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Por Rede de Notícias | Mendes Junior
Poderão participar do procedimento administrativo de credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de comércio ambulante de alimentos em trailers ou food truck.
No total, 10 bens públicos (praças/áreas) poderão ser concedidos para comércio ambulante em trailers. A remuneração ao município será feita com o pagamento de outorga, cujo valor mínimo será estabelecido em edital, além de remodelação, conservação, manutenção, recuperação de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas, aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria ambientais e paisagísticas no núcleo urbano do município, bem como instalação e disponibilização de sinal de internet gratuito no local via wi-fi.
O contrato de concessão terá vigência de 10 anos, prorrogável por igual período.
A regularização desses comércios é necessária para garantir o trabalho de empreendedores de maneira oficial e legalizada, organizado e disciplinando adequadamente o uso de praças.
O objetivo maior do projeto é fomentar o comércio ambulante, assegurando a diversidade gastronômica e cultural, garantir o uso equitativo dos espaços, evitando a concentração em determinados locais e promovendo o acesso democrático e ordenado aos bens públicos.
Para elaboração do projeto que será submetido à votação na Câmara, os estudos foram realizados com a participação da Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública (Fiscalização de Posturas). Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Fiscalização de Obras), Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Atos Oficiais) e Gabinete do Prefeito.
A regulamentação e concessão de uso está prevista na Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Por Rede de Notícias | Mendes Junior






