Projeto de lei proíbe atendimento à bebês reborn em hospitais do SUS

Pessoas estão usando bonecas hiper-realistas para furar filas em hospitais
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   Em Minas Gerais, o deputado estadual Cristiano Caporezzo protocolou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei que proíbe o atendimento de bebês reborn em unidades hospitalares da rede pública ou privada.
  De acordo com o texto, pessoas que levarem os bonecos para receberem cuidados médicos poderão ser multadas em valor equivalente a dez vezes o custo do atendimento prestado.
   O projeto prevê que os valores arrecadados sejam destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.   A proposta surgiu após um caso registrado no Estado em que a mulher procurou atendimento médico alegando que o boneco estaria com febre.
   O deputado afirma que o projeto tem o objetivo de evitar que serviços de saúde sejam utilizados de forma inadequada e direcionar recursos para quem necessita de assistência real.
   Os bebês reborn – são bonecas hiper-realistas tratadas como filhas por seus “pais” – passaram a ocupar espaço inusitado na pauta legislativa brasileira.
   No Rio de Janeiro, a abordagem segue outro caminho.   O deputado estadual Rodrigo Amorim apresentou a PL 5.357/25, que institui um programa de saúde mental específico para pessoas que se consideram pais e mães de bebês reborn.
   A proposta estabelece diretrizes para o acolhimento e acompanhamento psicológico desse grupo, incluindo a formação de equipes multidisciplinares com psicólogos, terapeutas e assistentes sociais.
                                                                                      

                    Casal disputa bebê reborn na Justíça

  Em Goiânia, uma advogada relatou que a cliente que se apresentava como “mãe” da boneca, buscava garantir juridicamente a posse da bebê reborn após o término do relacionamento.
   A mulher relatou que o ex-companheiro também reivindicava a posse da boneca, alegando forte apego emocional.   Segundo a advogada, ela queria que fosse regulamentada a guarda, pois a boneca fazia parte da estrutura familiar que eles haviam formado.
   Os casos revelam os desafios do Direito a lidar com novas formas de afeto, propriedade e convivência.

 
   Por Rede de Notícias | Mendes Junior

 
 
   fonte: Correio Braziliense